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SEGURO DE VIDA

Um bom seguro de vida é aquele que se preocupa com você também no presente!

A WZ Seguros se preocupa em proteger tudo aquilo que é mais importante para você: sua vida e a de quem você ama. Os seguro de Vida Individual garante a sua tranquilidade e a de sua família, agora e no futuro.

Pensando em sua qualidade de vida, você contará com o exclusivo Programa Bem Viver que proporciona descontos em uma ampla rede de parceiros, como academias, farmácias, spas, clínicas de estética, assistência 24 horas em viagens e participa de sorteios mensais.

O Vida Individual oferece diversas opções de coberturas, para que você escolha as mais adequadas às suas necessidades. A Cláusula Profissional, por exemplo, é uma ótima solução para quem é autônomo ou profissional liberal.

O Seguro de Vida Individual pode ser contratado por pessoas em boas condições de saúde com idade entre 16 e 64 anos e tem opções de capitais entre 20mil e 1 milhão de reais. Cobertura Básicas:
Morte natural ou morte acidental:
É o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer à morte do segurado por causa natural ou acidental.

Cobertura Adicionais:
Morte acidental em dobro:
É o pagamento de um capital adicional ao(s) beneficiário(s), limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente:
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando houver a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
OBS: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.

Antecipação especial por doença:
É a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de morte natural, quando o segurado apresenta quadro clínico irreversível em fase terminal e decorrente de doenças devidamente cobertas.
EX: Coma irreversível por doença, exceto decorrente do uso de álcool e drogas.

Despesas médico-hospitalares e odontológicas:
É o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referentes às despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado para o seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.