SEGURO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
O seguro que garante o cumprimento de seus contratos!
Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Veja como funciona o Seguro Garantia:
Segurado:É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas. Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
Modalidades:
O seu Seguro de Garantia Contratual pode ser contratado nas seguintes opções:
Concorrência: Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.
Execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços/trabalhista: O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. tem ainda a opção de contratar a cobertura para riscos trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes. para executante construtor, a garantia de término da obra.
Adiantamento de pagamento: Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.
Retenção de pagamento: Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. o seguro substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento.
Perfeito funcionamento: Garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato sejam atendidas na sua totalidade.
Judicial, administrativo e trabalhista: Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas.
Imobiliária: Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.
ADUANEIRO
Garante o pagamento dos tributos devidos à receita federal pelo importador nos casos de:
Admissão temporária: Importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.
Trânsito aduaneiro: Transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.
Drawback: Importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro bem a ser exportado, e que, por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.
Determinação de valor aduaneiro: Suspensão de tributos quando existir divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da receita federal.